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JUSTIÇA ELEITORAL CONCEDE DIREITO DE RESPOSTA À MARGARIDA E EXIGE SUSPENSÃO IMEDIATA DE PROPAGANDAS DE PASCHOALIN
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concedeu, no início da tarde desta terça (2), direito de resposta à candidata Margarida Salomão e determinou a suspensão imediata das propagandas e programas veiculados na rádio e televisão no horário eleitoral gratuito do candidato Marcos Aurélio Paschoalin (PRP). O direito de resposta e a suspensão das propagandas resultam de ações de representação movidas pela Coligação Juiz de Fora para Todos contra o candidato por difamação e divulgação de inverdades direcionadas à Margarida Salomão nos programas exibidos nos dias 28 de setembro e 1 de outubro.
Além do pedido de direito de resposta, a coligação entrou com uma representação que pede aplicação de multa e proibição de exibição do mesmo programa e uma notícia criminal, que solicita a abertura de processo contra o candidato em função das mentiras e difamações divulgadas nos programas veiculados nos dias 28 de setembro, 1 de outubro e no último debate realizado na TVE.
De acordo com o juiz titular da zona 349, Ruy Nogueira de Sá Filho, Paschoalin fez afirmações que ultrapassam os limites da crítica razoável e do direito de liberdade de expressão em sua propaganda eleitoral. O direito de resposta terá o tempo máximo de um minuto e será veiculado no programa noturno do horário gratuito de propaganda eleitoral.
Do Blog www.margarida13.com.br
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